segunda-feira, 27 de março de 2017

Banca está a cobrar aos clientes comissões indevidas

A Deco acusa a banca de cobrar comissões aos clientes sem prestar qualquer serviço, como por processamento de prestação de crédito ou manutenção de conta e de querer compensar as perdas da intermediação financeira com a atividade de comissionamento.

Segundo a associação para a defesa dos consumidores Deco, há mesmo uma “alteração do paradigma” da atuação dos bancos: “Estamos a assistir a uma transferência da atividade bancária, da intermediação financeira – isto é, compra e venda de dinheiro, que foi a atividade que deu origem aos bancos -, para uma atividade de comissionamento”, disse o economista Nuno Rico, da Deco/Proteste, em declarações à Lusa.

Em Portugal, a cobrança de uma comissão bancária só pode acontecer quando há prestação de um serviço pelo banco, caso contrário é ilegal, lembra o economista, invocando a lei de 2015 que estabeleceu os requisitos da cobrança de comissões.

“As comissões e despesas cobradas pelas instituições de crédito têm de corresponder a um serviço efetivamente prestado”, lê-se no articulado do diploma de 2015, que criou também os serviços mínimos bancários.
Vejamos, por exemplo, as despesas de manutenção de conta que são debitadas em D.O., normalmente ao trimestre. 
O Banco de Portugal, no seu site, admite que possam ser cobradas essas despesas de manutenção, mesmo pela prestação de serviços minimos bancários obrigatórios, quando diz e passo a citar:
"Serviços mínimos bancários
Os cidadãos têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo reduzido, nomeadamente a abertura de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização do respetivo cartão de débito. 
Estes serviços, designados por “Serviços Mínimos Bancários”, devem ser prestados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo (Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, alterado pela Lei n.º 19/2011, de 20 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro, e pela Lei n.º 66/2015, de 6 de julho) e que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.

As instituições de crédito sinalizam nos seus balcões a prestação de serviços mínimos bancários através da afixação de um cartaz, no qual constam as condições de acesso e manutenção das contas de serviços mínimos bancários e os serviços disponibilizados.

Serviços incluídos

Os serviços mínimos bancários incluem os seguintes serviços:
Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários; 
Disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta; 
Acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticas, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito; e
Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas.

Custo de uma conta de serviços mínimos bancários

As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 5,57 euros de acordo com o salário mínimo em 2017."

Mas será que alguém paga anualmente ao seu banco o valor de € 5,57, relativos a despesas de manutenção de conta?
De facto, como diz o economista da DECO, a grande fonte de rendimento da banca deixou de ser a intermediação financeira, para passar a ser o comissionamento. Mas fará o Banco de Portugal alguma diligência, caso os clientes bancários reclamem do pagamento abusivo dessas comissões de manutenção?

Passes combinados Rodoviária, Carris e CP deixam de ser vendidos a partir de hoje

Os passes combinados da Carris e do Metropolitano de Lisboa (ML) com a Rodoviária de Lisboa (RL) vão deixar de ser vendidos a partir de hoje

Claro que esta situação irá acarretar para os utentes mais encargos, uma vez que o que terão que passar a comprar separadamente terá um custo superior aos valores até agora desembolsados. 

Demétrio Alves, primeiro-secretário da Comissão Executiva da Área Metropolotana de Lisboa reconhece isso mesmo quando diz e passo a citar "Isto quer dizer que todas as pessoas [utentes da RL] que queiram usar [um título de transporte] num determinado percurso da AML para vir a Lisboa e depois andar no Metro e na Carris com o mesmo título, vão ter de passar a comprar o passe Intermodal. Só que o passe Intermodal é mais caro do que o combinado que existia e, portanto, isto vai ter repercussão intensa nos utentes da rede de transportes”,

Penso que os nossos governantes poderiam ter aqui uma palavra a dizer.

Já agora e porque me parece que nada do que existe em termos desta matéria para a região de Lisboa há noutras regiões do país, pergunto para quando a consciencialização e intervenção do poder local junto do poder central com o intuito de poderem ser criadas melhores condições para as populações dessas regiões, fazendo assim com que possa haver um contributo para o desaparecimento das assimetrias regionais?

Meo, Nos, Vodafone e Nowo podem ter de reduzir preços

A Anacom determinou que os operadores de telecomunicações devem adotar medidas corretivas por terem aumentado os preços dos serviços sem avisarem devidamente aos clientes que, caso não concordassem com a alteração, poderiam rescindir dos contratos sem penalizações.

As operadoras desrespeitaram a última alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas. Como tal, devem enviar "novos avisos aos assinantes, informando sobre a concessão de novo prazo de rescisão sem encargos" ou, em alternativa, repor "as condições contratuais existentes antes daquelas alterações", lê-se na nota da Anacom publicada na internet.
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) revela ter recebido nos últimos meses "um significativo número de reclamações". O jornal Público refere que foram 1700 queixas no segundo semestre de 2016.
As reclamações envolvem a forma e os termos em que foram comunicadas aquelas alterações, na sua maioria referentes ao preço dos serviços, pelo que a Anacom levou a cabo diligências de investigação.
O regulador apurou que, "quando realizaram as referidas alterações contratuais, que abrangeram um elevado número de assinantes, os operadores não os informaram sobre o direito de rescindir os contratos sem qualquer encargo, ainda que estivessem sujeitos a períodos de fidelização, caso não aceitassem aquelas alterações".
Penso já ser tempo de meter estes operadores em sentido, pois o que tem acontecido tem sido a lei do "Quero, posso e mando". Há que meter ordem nas comunicações...

Costa: Saída do Procedimento de Défice Excessivo deve-se ao "enorme esforço" dos portugueses


O primeiro-ministro, António Costa, considerou no passado dia 25, em Roma, que o encerramento em breve do Procedimento por Défice Excessivo (PDE) é “o resultado natural” do “enorme esforço” feito ao longo dos últimos anos pelos portugueses.

Na sexta-feira, o Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgou que o défice orçamental ficou nos 2,1% do PIB em 2016.

Bem, não há duvidas que se trata de uma meta que em meados do ano passado muito pouca gente admitiria que pudesse vir a ser atingida. Disse o líder do PSD, esta sexta-feira, que o défice de 2,1% do PIB foi alcançado com "medidas extraordinárias" e "será outro desafio enorme este ano para chegar ao mesmo nível". 

Com medidas extraordinárias ou sem medidas extraordinárias, o certo é que este Governo atingiu essa meta. No primeiro trimestre de 2018 certamente que teremos oportunidade de saber qual o défice orçamental atingido em 2017. Entre as medidas extraordinárias, temos nomeadamente a reavaliação de activos das empresas e impostos regularizados. Parece-me que em anos anteriores também foram criadas condições para que os contribuintes pagassem dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária, ou estarei errado?

Diz ainda Pedro Passos Coelho que "É preciso recuar realmente muitas dezenas de anos para ir ver um nível de investimento público tão baixo como o que se atingiu em 2016. Foram 1.170 milhões de euros a menos do que aquilo que estava previsto em investimento público e mais uns cortes cegos na administração que é uma espécie de apertar com o cinto", afirmou, avisando que "não se pode fazer omelete sem ovos" porque os serviços públicos precisam de "poder fazer gastos".

Diz ainda o líder do PSD que "a dívida pública no país aumentou em 2016 depois de ter baixado em 2015" e que os números do crescimento em Portugal "são valores muito modestos" comparados com o crescimento em Espanha e na Irlanda.

Uma constatação que ninguém pode negar é que a geringonça tem conseguido melhores resultados à custa de um menor sacrifício por parte da população. Há quem diga que estes resultados carecem de alguma sustentabilidade... o tempo o dirá, vamos ver.   

Banca está a cobrar aos clientes comissões indevidas

A Deco acusa a banca de cobrar comissões aos clientes sem prestar qualquer serviço, como por processamento de prestação de crédito ou manutenção de conta e de querer compensar as perdas da intermediação financeira com a atividade de comissionamento.

Segundo a associação para a defesa dos consumidores Deco, há mesmo uma “alteração do paradigma” da atuação dos bancos: “Estamos a assistir a uma transferência da atividade bancária, da intermediação financeira – isto é, compra e venda de dinheiro, que foi a atividade que deu origem aos bancos -, para uma atividade de comissionamento”, disse o economista Nuno Rico, da Deco/Proteste, em declarações à Lusa.

Em Portugal, a cobrança de uma comissão bancária só pode acontecer quando há prestação de um serviço pelo banco, caso contrário é ilegal, lembra o economista, invocando a lei de 2015 que estabeleceu os requisitos da cobrança de comissões.

“As comissões e despesas cobradas pelas instituições de crédito têm de corresponder a um serviço efetivamente prestado”, lê-se no articulado do diploma de 2015, que criou também os serviços mínimos bancários.
Vejamos, por exemplo, as despesas de manutenção de conta que são debitadas em D.O., normalmente ao trimestre. 
O Banco de Portugal, no seu site, admite que possam ser cobradas essas despesas de manutenção, mesmo pela prestação de serviços minimos bancários obrigatórios, quando diz e passo a citar:
"Serviços mínimos bancários
Os cidadãos têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo reduzido, nomeadamente a abertura de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização do respetivo cartão de débito. 
Estes serviços, designados por “Serviços Mínimos Bancários”, devem ser prestados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo (Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, alterado pela Lei n.º 19/2011, de 20 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro, e pela Lei n.º 66/2015, de 6 de julho) e que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.

As instituições de crédito sinalizam nos seus balcões a prestação de serviços mínimos bancários através da afixação de um cartaz, no qual constam as condições de acesso e manutenção das contas de serviços mínimos bancários e os serviços disponibilizados.

Serviços incluídos

Os serviços mínimos bancários incluem os seguintes serviços:
Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários; 
Disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta; 
Acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticas, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito; e
Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas.

Custo de uma conta de serviços mínimos bancários

As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 5,57 euros de acordo com o salário mínimo em 2017."

Mas será que alguém paga anualmente ao seu banco o valor de € 5,57, relativos a despesas de manutenção de conta?
De facto, como diz o economista da DECO, a grande fonte de rendimento da banca deixou de ser a intermediação financeira, para passar a ser o comissionamento. Mas fará o Banco de Portugal alguma diligência, caso os clientes bancários reclamem do pagamento abusivo dessas comissões de manutenção?

Acesso à reforma vai ter novas regras

A idade para aceder à reforma antecipada será de 60 anos e 40 de descontos e o fator de sustentabilidade desaparece, mas mantém-se a penalização mensal. Quem tem 48 anos de descontos não terá cortes. Medidas ainda vão ser negociadas.

O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, apresentou quarta-feira aos parceiros sociais o novo modelo das reformas antecipadas, que deverá entrar em vigor este ano. Ainda há muito por esclarecer e falta a negociação na concertação social e também com os parceiros políticos, o que  poderá alterar a proposta inicial do Governo. É que tanto o Bloco de Esquerda como o PCP consideram que é possível ir mais longe na valorização das carreiras longas. Fique a saber quais são, para já, as ideias do Executivo.
Qual será a idade de acesso à reforma antecipada?
A intenção do Governo é manter o atual regime da Segurança Social, que permite aceder à reforma antecipada (antes da idade legal exigida) aos 60 anos de idade e 40 anos de contribuições. Ou seja, não deverá haver um regresso às normas antigas que permitiam a aposentação, com cortes, a partir dos 55 anos de idade e 30 de carreira contributiva, um regime que estava congelado há um ano para quem desconta para a Segurança Social.

A idade exigida para a pensão completa vai continuar a aumentar?
Sim. De acordo com as linhas gerais do modelo apresentado pelo ministro Vieira da Silva aos parceiros sociais, a forma de fixação da idade normal de acesso à pensão vai continuar a ter em conta a esperança média de vida. Este ano, a idade exigida é de 66 anos e três meses e no próximo ano sobe mais um mês, aumentando também nos anos seguintes. Quem se reformar antes da idade exigida terá cortes, com algumas exceções.

O fator de sustentabilidade vai manter-se?
Não. Segundo a proposta do Executivo, o fator de sustentabilidade, que hoje corta de imediato 13,88% no valor da pensão de quem se reforma antes da idade legal (os 66 anos e três meses) vai desaparecer. Este fator foi criado em 2008 pelo mesmo ministro que agora lhe vai por um fim.  Mas ao longo dos seus quase dez anos de existência, o fator de sustentabilidade sofreu alterações que fizeram com que a percentagem da redução disparasse de 0,6% no primeiro ano de aplicação para quase 14%  em 2017. Quando foi desenhado por Vieira da Silva, o fator aplicava-se a todas as pensões mas podia ser compensado com mais meses ou anos de trabalho. Por exemplo, em 2012, o fator implicava um corte de 3,92% nas pensões que podia ser anulado com mais 4 ou 5 meses de trabalho depois dos 65 anos de idade.

Que cortes serão então aplicados a quem se reformar antes da idade legal?
Ao que tudo indica, será mantida uma penalização mensal por cada ano que faltar para a idade legal da reforma. Atualmente a penalização é de 0,5%, ou seja, de 6% por cada ano de antecipação. Por exemplo, um trabalhador que esteja a três anos de completar os 66 anos e três meses de idade teria um corte de 18% só por esta via (a que somaria o fator de sustentabilidade, resultando numa redução global na pensão de 32%). O Governo refere que haverá um “ajustamento” na penalização mensal mas não adianta mais pormenores, pelo que não é possível saber que cortes serão efetuados nas futuras pensões antecipadas.

Os cortes nas pensões vão ser iguais para todos?
A lógica do novo modelo é beneficiar quem tem carreiras contributivas mais longas. Isto é, quanto mais anos trabalhar e descontar, menor será o corte porque haverá uma redução na idade exigida. Aliás, esta norma já existe hoje em dia: por cada ano a mais dos 40 anos de contribuições, a idade para a reforma recua quatro meses, mas no máximo só pode ir até aos 65 anos. Isto significa que uma pessoa com 44 anos de descontos (ou mais) pode requerer a pensão completa aos 65 anos de idade, por exemplo. O novo modelo deverá seguir esta lógica, embora ainda não se saiba exatamente como.

O que diz a proposta do Governo em concreto?
O documento refere que os trabalhadores com 41 anos de descontos ou mais passam a ter a “sua” idade normal de reforma, que se reduz à medida que a sua carreira contributiva aumenta. Quem tiver 45 e 47 anos de carreira contributiva terá ainda um “menor fator de penalização mensal por antecipação”. Ou seja, o Excutivo sinaliza que o valor do corte será menor, mas, mais uma vez, não quantifica.

Quem fica então livre de cortes na reforma antecipada?
Apenas os trabalhadores com 48 ou mais anos de descontos para a Segurança Social, que tenham 60 ou mais anos de idade. Na prática, são pessoas que começaram a trabalhar em tenra idade, cerca dos 12 ou 13 anos, e que sempre descontaram para a Segurança Social. O Jornal Económico questionou o Ministério do Trabalho sobre qual o universo de  trabalhadores abangidos, mas não obteve resposta. A medida fica longe do que é exigido pelo Bloco de Esquerda e o PCP, que defendem pensões sem qualquer corte para quem tem 40 anos de descontos, independentemente da idade.

Os funcionários públicos vão ser abrangidos pelas novas regras?
O novo modelo é destinado apenas para os trabalhadores que descontam para a Segurança Social e não para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), que tem regras próprias, embora nos últimos anos os dois regimes tenham vindo a convergir. Agora, resta saber se não haverá mexidas também na CGA, ou seja, se o fator de sustentabilidade também deixará de existir e se as penalizações se mantêm nos 0,5% por cada mês de antecipação. Além disso, os funcionários públicos podem reformar-se mais cedo, aos 55 anos de idade e 30 de descontos, embora sofrendo estes  dois cortes.

(noticia de 24/03/2017, do Jornal Económico)

Nota do blogger: todos os bancários no activo à data da integração da CAFEB no regime geral da Segurança Social (Março de 2011) são considerados como beneficiários da Segurança Social. Contudo e por lapso (ou propositadamente), nem a CAFEB, nem os sindicatos dos bancários tiveram em atenção todos aqueles que até àquela data descontaram para a CAFEB e pagaram atempadamente as quotas exigidas pelos sindicatos, tendo os seus descontos sido também transferidos para a Segurança Social. Acontece agora que, por exemplo, para efeitos de pedido de reforma antecipada, a Segurança Social não contabiliza o tempo em que esses contribuintes fizeram os descontos para a CAFEB e que vieram a ser contabilizados na Segurança Social. Esta entidade remete esses contribuintes para as entidades bancárias que, cada uma de per si, fazem o que muito bem entendem. Também, por exemplo, o SBSI, contactado, assobia para o lado. Veja-se a resposta de uma directora da Segurança Social a um pedido de esclarecimentos"O período que exerceu como bancário, de 1991 a 2009, não pode ser considerado por não se encontrar no ativo no sector bancário e não ser beneficiário da Caixa de Abono de Família Empregados Bancários, à data da entrada em vigor da legislação que regula a integração no regime geral da segurança social, o Decreto Lei n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, conforme resulta do art.º 1.º e art.º 2.º" e o que disse uma jurista do SBSI, quando solicitámos também um esclarecimento "Relativamente ao tempo  de serviço na banca, terá que solicitar ao  banco onde trabalhoua  respetiva reforma"
É motivo para dizer que há contribuintes e contribuintes... uma vergonha!!!

domingo, 26 de março de 2017

A NOSSA CLASSE POLITICA
Não sou eu que digo, quem o diz é alguém que sabe do que fala. Refiro-me a José Magalhães que diz "Os advogados não devem ser deputados". Diz ainda "Se as medidas que eu proponho forem aplicadas, muitos deputados receberão menos." Ele que já foi deputado lá saberá porque diz isto...Temos que o questionar se há alguns anos atrás também dizia o mesmo...

Já agora, transcrevo ainda uma noticia do CM de 17/03/2017, sem comentários: "Há cinco deputados do PS e do PSD que receberam quase cem mil euros a mais, no ano de 2016. A notícia é do Diário de Notícias, que lembra que esse valor (99 676,23 euros) está previsto na lei para deputados que fazem parte de entidades fiscalizadoras eleitas pela Assembleia da República. Segundo o site do Parlamento, além do vencimento que auferem como deputados, são ainda remunerados por atividades no setor privado ou outros rendimentos.  Filipe Neto Brandão, deputado socialista do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, auferiu mais 25 mil euros para inspecionar a atividade dos serviços de informações.  Médico e deputado social-democrata do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, Ricardo Leite, recebeu em 2016 mais 12 mil euros, por fiscalizar a entidade, que já deveria contar com 42 mil registo de criminosos e só tem pouco mais de oito mil.  António Gameiro foi pago com o valor extra de 33 mil euros por pertencer ao Sistema Integrado de Informação Criminal. Contactado pelo DN, o deputado afirmou que acha a sua remuneração "mais do que justificada" por pertencer a esta entidade que, segundo apurou o mesmo jornal, ainda não funciona em pleno - com pouco mais de 197 analistas das polícias a acederem à base de dados.  Por último, por pertencerem à recém-criada Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado, Teresa Leal Coelho, do PSD, e João Soares, do PS, receberam cerca de 30 mil euros, repartidos pelos dois. Tal valor diz apenas respeito a um período de atividade de oito meses, visto que os deputados só tomaram posse em julho de 2016. O PCP já se mostrou contra estas remunerações. O partido, à semelhança do CDS e do Bloco de Esquerda, não tem nenhum representante nestas entidades."

Já agora, ainda uma outra noticia do CM de 18/03/2017, para meditarmos: "Oito parlamentares estarão a violar o Estatuto dos Deputados (ED) por acumulação de negócios. Em última instância, os visados podem ser suspensos e ter de devolver os respetivos ordenados. Foram apanhados nesta teia de alegadas incompatibilidades quatro deputados do PS e quatro do PSD, segundo o ‘Jornal Económico’. Renato Sampaio é um dos socialistas em causa. Ao CM garante: "Não há nenhuma incompatibilidade e já entreguei os papéis que o provam na Assembleia da República". Os outros deputados do PS são Ricardo Bexiga, Luís Moreira Testa e José Rui Cruz. Da bancada social-democrata surge o próprio líder parlamentar, Luís Montenegro, que já veio dizer que está "100% seguro" de que não incorre em qualquer impedimento. Fernando Virgílio Macedo e Paulo Rios de Oliveira também estão na lista, assim como Guilherme Silva, que já não exerce funções. 
A suspeita de violação do ED prende-se com o artigo 21º relativo a ‘Impedimentos’, onde se diz que os parlamentares estão impedidos de no "exercício de atividade de comércio ou indústria, direta ou indiretamente, com cônjuge não separado de pessoas e bens, por si ou entidade em que detenha participação relevante e designadamente superior a 10% do capital social, celebrar contratos com o Estado". Os deputados acima referidos não estarão a respeitar esta norma. Os contratos em causa foram feitos por ajuste direto, sem concurso público. A confirmar-se a violação dos estatutos, os deputados terão de ser notificados para, em 30 dias, colocarem "termo a tal situação". Caso contrário, serão sancionados com "advertência e suspensão do mandato enquanto durar o vício". Ficam ainda sujeitos à "obrigatoriedade de reposição"da totalidade dos rendimentos pagos pelo Parlamento. A Subcomissão de Ética está a averiguar esta situação.

Atenção: supostamente, estaremos perante aqueles que nós elegemos para nos defenderem na AR...

Banca está a cobrar aos clientes comissões indevidas A Deco acusa a banca de cobrar comissões aos clientes sem prestar qualquer serviço, ...