Banca está a cobrar aos clientes comissões indevidas

A Deco acusa a banca de cobrar comissões aos clientes sem prestar qualquer serviço, como por processamento de prestação de crédito ou manutenção de conta e de querer compensar as perdas da intermediação financeira com a atividade de comissionamento.

Segundo a associação para a defesa dos consumidores Deco, há mesmo uma “alteração do paradigma” da atuação dos bancos: “Estamos a assistir a uma transferência da atividade bancária, da intermediação financeira – isto é, compra e venda de dinheiro, que foi a atividade que deu origem aos bancos -, para uma atividade de comissionamento”, disse o economista Nuno Rico, da Deco/Proteste, em declarações à Lusa.

Em Portugal, a cobrança de uma comissão bancária só pode acontecer quando há prestação de um serviço pelo banco, caso contrário é ilegal, lembra o economista, invocando a lei de 2015 que estabeleceu os requisitos da cobrança de comissões.

“As comissões e despesas cobradas pelas instituições de crédito têm de corresponder a um serviço efetivamente prestado”, lê-se no articulado do diploma de 2015, que criou também os serviços mínimos bancários.
Vejamos, por exemplo, as despesas de manutenção de conta que são debitadas em D.O., normalmente ao trimestre. 
O Banco de Portugal, no seu site, admite que possam ser cobradas essas despesas de manutenção, mesmo pela prestação de serviços minimos bancários obrigatórios, quando diz e passo a citar:
"Serviços mínimos bancários
Os cidadãos têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo reduzido, nomeadamente a abertura de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização do respetivo cartão de débito. 
Estes serviços, designados por “Serviços Mínimos Bancários”, devem ser prestados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo (Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, alterado pela Lei n.º 19/2011, de 20 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro, e pela Lei n.º 66/2015, de 6 de julho) e que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.

As instituições de crédito sinalizam nos seus balcões a prestação de serviços mínimos bancários através da afixação de um cartaz, no qual constam as condições de acesso e manutenção das contas de serviços mínimos bancários e os serviços disponibilizados.

Serviços incluídos

Os serviços mínimos bancários incluem os seguintes serviços:
Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários; 
Disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta; 
Acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticas, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito; e
Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas.

Custo de uma conta de serviços mínimos bancários

As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 5,57 euros de acordo com o salário mínimo em 2017."

Mas será que alguém paga anualmente ao seu banco o valor de € 5,57, relativos a despesas de manutenção de conta?
De facto, como diz o economista da DECO, a grande fonte de rendimento da banca deixou de ser a intermediação financeira, para passar a ser o comissionamento. Mas fará o Banco de Portugal alguma diligência, caso os clientes bancários reclamem do pagamento abusivo dessas comissões de manutenção?

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